Quais os tipos de cartórios extrajudiciais?

Você sabia que os cartórios extrajudiciais desempenham um papel crucial em diversas transações e processos legais do dia a dia? Para quem busca a aprovação em concursos e exames, compreender a função de cada um desses cartórios é fundamental.

Então, vamos juntos desvendar os mistérios dos cartórios extrajudiciais, explorando suas atribuições e a importância de cada um deles para a segurança jurídica e a organização da sociedade.

Quais os tipos de cartórios extrajudiciais?

A Lei nº 8.935/94, em seu artigo 5º, define os tipos de cartórios extrajudiciais existentes no Brasil. Cada um deles possui funções específicas e é essencial para a realização de diversos atos da vida civil.

  • Cartórios de Notas
  • Cartórios de Protesto
  • Cartórios de Registro de Imóveis
  • Cartórios de Registro de Títulos e Documentos
  • Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
  • Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
  • Oficiais de Registro de Distribuição

Cartórios de Notas

Também conhecidos como Tabelionatos de Notas, esses cartórios são responsáveis por lavrar escrituras públicas, reconhecer firmas e autenticar cópias de documentos. Neles, são realizados atos como:

  • Divórcios
  • Inventários e partilhas
  • Escrituras de compra e venda
  • Doações
  • Reconhecimento de união estável
  • Hipotecas

Além disso, os Cartórios de Notas lavram atas notariais, um instrumento útil para comprovar fatos, conforme o artigo 385 do novo Código de Processo Civil (CPC). A ata notarial possui fé pública e pode ser utilizada como prova em juízo.

É importante lembrar que, em transmissões de imóveis, a lavratura da escritura pública é apenas o primeiro passo. Para que a propriedade seja efetivamente transferida, é necessário registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Tabelionatos de Protesto

Os Tabelionatos de Protesto são responsáveis por intimar os devedores de títulos executivos não pagos (como duplicatas e cheques) para que efetuem o pagamento, sob pena de protesto. Caso o pagamento não seja realizado, o título é protestado.

Cartório de Registro de Imóveis (RI)

Nesse cartório são registrados os contratos e escrituras públicas de aquisição de imóveis, bem como outros títulos que criem direitos ou restrições sobre o imóvel, como:

  • Hipotecas
  • Alienação fiduciária
  • Usufruto
  • Servidão
  • Incorporação
  • Condomínio
  • Penhora
  • Inalienabilidade

É através do registro no Cartório de Registro de Imóveis que alguém se torna proprietário ou titular de um direito real sobre um imóvel. Os atos praticados nesse cartório são o registro e a averbação, além da emissão de certidões e fornecimento de informações verbais após buscas.

Para facilitar o acesso à informação e garantir a segurança, cada Cartório de Registro de Imóveis abrange um território delimitado, no qual devem ser feitos todos os atos referentes aos imóveis situados nessa região (princípio da territorialidade).

Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD)

Nesse cartório são registrados documentos para sua conservação e para que tenham efeitos perante terceiros (efeito erga omnes). No entanto, o efeito perante terceiros só é atingido se o documento não tiver previsão de registro em outro cartório específico.

No Cartório de Registro de Títulos e Documentos, é possível registrar documentos pessoais para evitar transtornos em caso de perda, como:

  • Identidade
  • Carteira de habilitação

Outros exemplos de registros realizados nesse cartório são os contratos de alienação fiduciária de móveis e os contratos de penhor de coisas móveis não registráveis no Livro 3 do Registro de Imóveis.

Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Nesse cartório são registradas as pessoas jurídicas não empresariais (as empresariais são registradas na Junta Comercial de cada Estado), como:

  • Associações
  • Fundações

Através do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, é possível saber a situação jurídica das pessoas jurídicas nele registradas, como consultar o estatuto, suas alterações e quem pode representá-las.

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

Nesse cartório são registrados os principais eventos da vida de uma pessoa, como:

  • Nascimento
  • Casamento
  • Óbito
  • Interdição

Além disso, são averbadas todas as alterações desses registros que possam ocorrer, como alteração de nome e divórcio. O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais é a fonte oficial para informações como o nome exato de uma pessoa, seu estado civil e se ela é ou foi interditada.

Para a prática de averbações dessas informações no Cartório de Registro de Imóveis, é necessária a apresentação de certidão do RCPN, como nos casos de alteração de estado civil, interdição, óbito e alteração de nome.

Cartório de Registro de Distribuição

O Cartório de Registro de Distribuição existe em poucos estados e funciona como uma central de informações sobre os atos realizados na comarca. Em Goiás, não existe cartório extrajudicial de registro de distribuição, com exceção de um serviço de distribuição de Protesto em Goiânia, mantido pelos tabeliães de protesto da comarca.

Em resumo, os cartórios extrajudiciais desempenham um papel fundamental na organização da sociedade e na garantia da segurança jurídica. Conhecer as funções de cada um deles é essencial para quem busca a aprovação em concursos e exames, além de ser útil para o dia a dia de todos os cidadãos.

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