As funções exercidas pelas polícias administrativa e judiciária costumam gerar dúvidas entre os estudantes que se preparam para concursos públicos, especialmente nas áreas jurídicas e policiais. Entender com clareza como cada uma atua não apenas ajuda a acertar questões, mas também aprofunda a compreensão sobre o funcionamento do Estado.
Ambas exercem o poder de polícia, porém com finalidades distintas: enquanto uma age de forma preventiva, a outra atua quando a infração já ocorreu e requer investigação.
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O que você vai ler neste artigo
Qual é a maior diferença?
Embora pertençam ao mesmo tronco – o poder de polícia –, a polícia administrativa e a polícia judiciária têm campos de atuação claramente separados. Essa distinção, além de teórica, possui implicações diretas na prática cotidiana dos agentes públicos.
A polícia administrativa está voltada à regulação e fiscalização de atividades, pessoas e bens, visando evitar situações que possam comprometer o bem-estar coletivo. Esse trabalho é essencial para manter a ordem pública antes que um crime ocorra. Já a polícia judiciária entra em ação após um delito, buscando apurar os fatos, identificar os autores e encaminhá-los à Justiça. Seu papel está diretamente ligado ao exercício da persecução penal.
Atuação da polícia administrativa
A principal característica da polícia administrativa é o caráter preventivo. Isso significa que suas ações são tomadas para viabilizar o adequado funcionamento da sociedade, evitando a ocorrência de atividades ilícitas que possam gerar danos.
Objetivos e foco da polícia administrativa
A atuação é dirigida a bens, atividades e direitos, de forma a manter o equilíbrio e o interesse público. Alguns exemplos frequentes incluem:
- Fiscalização de estabelecimentos comerciais quanto a licenças e alvarás
- Inspeções sanitárias em restaurantes e hospitais
- Controle de circulação de veículos e pedestres em vias urbanas
- Aplicação de sanções por infrações administrativas
Essas medidas não envolvem apuração de crimes, mas buscam assegurar o cumprimento de normas legais e regulamentares.
Regime jurídico e órgãos competentes
As ações da polícia administrativa se baseiam no direito administrativo, focando o interesse público e a legalidade dos atos administrativos. Entre os órgãos incumbidos dessa função estão:
- Polícia Rodoviária Federal (PRF): fiscaliza rodovias e aplica sanções por infrações de trânsito
- Polícia Ferroviária Federal (PFF): cuida dos patrimônios ferroviários da União
- Guardas Municipais: zelam pela segurança dos bens e serviços do município
Em todos esses casos, o poder de polícia é exercido com a finalidade de evitar conflitos e preservar a ordem pública.
Atuação da polícia judiciária
Diferentemente da natureza preventiva da polícia administrativa, a polícia judiciáriapossui um viés essencialmente repressivo. Sua função primordial é investigar crimes já ocorridose reunir elementos que subsidiem a atuação do Ministério Público e do Judiciário.
Funções e objetivos da polícia judiciária
O foco das ações está na responsabilização penal de infratores. Algumas de suas atribuições centrais são:
- Coleta de provas através de diligências, escutas ou perícias
- Interrogatório de suspeitos
- Execução de prisões temporárias ou preventivas
- Comunicação formal ao Poder Judiciário e ao Ministério Público
Trata-se de uma atuação investigativa, fundamentada em leis penais e processuais penais, essencial para a formulação de uma denúncia criminal.
Base legal e órgãos responsáveis
A polícia judiciária exerce sua função com fulcro no direito processual penale opera sob a supervisão do Ministério Público e do Poder Judiciário. Os principais órgãos dessa esfera incluem:
- Polícia Federal: responsável por crimes contra a União, tráfico internacional, contrabando, dentre outros
- Polícias Civis: lidam com a apuração de delitos estaduais, como homicídios, furtos e violência doméstica
- Polícia Militar(em situações específicas): age como polícia judiciária militar nos termos do Código de Processo Penal Militar
A obtenção de provas e a investigação criminal integram de forma indissociável o trabalho da polícia judiciária.
Comparativo entre polícia administrativa e judiciária
Para facilitar a memorização e fixar as diferenças, veja o quadro comparativo entre os dois tipos de polícia:
Elemento | Polícia Administrativa | Polícia Judiciária |
Natureza | Preventiva | Repressiva |
Foco | Ordem pública e prevenção de ilícitos | Investigação de crimes e condução à Justiça |
Regime Jurídico | Direito Administrativo | Direito Processual Penal |
Exemplo de Atuação | Fiscalização de alvarás, multas | Investigação de homicídios, prisão de réus |
Órgãos | PRF, PFF, Guardas Municipais | Polícia Civil, Polícia Federal, PM (militar) |
Complementariedade entre as funções
Ainda que distintas, as funções da polícia administrativae judiciárianão são excludentes, mas sim complementares. Um bom exemplo disso ocorre nas fiscalizações urbanas: em caso de flagrante de crime durante uma ação de polícia administrativa, deve-se comunicar imediatamente a autoridade judiciária, que assumirá o caso.
É importante ainda perceber que um mesmo órgão pode exercer funções nos dois campos, a depender da situação. Por exemplo, a Polícia Federal pode agir como polícia administrativa ao fiscalizar fronteiras ou emitir passaportes e, ao mesmo tempo, investigar crimes federais como tráfico internacional de drogas.
Assim, compreender a separação conceitual e normativa entre elas é essencial para evitar confusões e consolidar o aprendizado, especialmente na preparação para provas e concursos públicos.
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