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Delegado da Polícia Federal precisa de inscrição na OAB?

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Para aqueles que almejam a carreira de Delegado da Polícia Federal, uma dúvida frequente surge: é necessário possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)? A resposta, embora possa surpreender alguns, é não.

A legislação que rege o acesso ao cargo de Delegado da Polícia Federal estabelece outros requisitos, como o bacharelado em Direito e a comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial. Vamos explorar detalhadamente os critérios e as nuances dessa questão.

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Quais os requisitos para Delegado da PF?

A carreira de Delegado da Polícia Federal é uma das mais almejadas no âmbito jurídico e policial do Brasil. Para ingressar nessa prestigiada função, é fundamental atender a uma série de requisitos estabelecidos por lei. A seguir, detalharemos os principais critérios de elegibilidade, com foco especial na questão da necessidade de inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Formação Acadêmica: Bacharelado em Direito

O primeiro e mais básico requisito para se tornar um Delegado da Polícia Federal é possuir o diploma de bacharel em Direito, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Essa exigência garante que o candidato tenha uma sólida base teórica em diversas áreas do Direito, como Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, entre outras.

Atividade Jurídica ou Policial: O que é considerado?

Além da formação acadêmica, a legislação exige que o candidato possua, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial comprovada. Essa experiência visa garantir que o futuro Delegado tenha vivência prática e conhecimento do sistema legal e policial brasileiro. Mas o que exatamente se enquadra como atividade jurídica ou policial?

Atividade Jurídica

Considera-se atividade jurídica aquela exercida exclusivamente após a colação de grau em bacharelado em Direito. Algumas das atividades que podem ser consideradas para fins de comprovação são:

  • Advocacia: Exercício da advocacia, inclusive voluntária, comprovando a prática de 5 atos privativos de advogado em um ano, em causas ou ações distintas.
  • Conciliação, Mediação ou Arbitragem: Atuação em atividades de conciliação, mediação ou arbitragem, comprovando a realização de 16 horas mensais durante um ano.
  • Cargos ou Funções Públicas: Exercício de cargos ou funções públicas privativas de bacharéis em Direito, como membro do Ministério Público, Defensor Público, Delegado de Polícia Civil ou Advogado público (Procuradorias, AGU).
  • Atividades com Conhecimentos Jurídicos: Atividades que exigem o uso preponderante de conhecimentos jurídicos, incluindo o magistério superior, desde que comprovadas por certidão circunstanciada do órgão competente e validadas pela comissão especial.

Importante: Estágios acadêmicos, mesmo que realizados em órgãos públicos (inclusive na Polícia Federal), não são válidos para o cálculo do tempo mínimo de 3 anos de atividade jurídica.

Atividade Policial

O tempo de atividade policial pode ser contado mesmo antes da colação de grau no bacharelado em Direito. Considera-se o efetivo exercício de cargo público de natureza policial, incluindo atuação na:

  • Polícia Federal
  • Polícia Rodoviária Federal
  • Polícia Ferroviária Federal
  • Polícias civis
  • Polícia penal
  • Forças Armadas
  • Polícias militares
  • Corpo de bombeiros militares
  • Agente socioeducativo

A inscrição na OAB é necessária?

Como mencionado anteriormente, a inscrição na OAB não é um requisito obrigatório para o cargo de Delegado da Polícia Federal. Embora seja comum que muitos candidatos possuam experiência na advocacia, a lei não exige que o profissional seja um advogado inscrito na Ordem.

A exigência de experiência jurídica visa garantir que o Delegado possua um conhecimento aprofundado do direito, mas não necessariamente que ele seja um advogado. Um bacharel em Direito pode exercer a função de Delegado sem ser membro da OAB, desde que comprove a experiência jurídica ou policial necessária.

Assinatura de Concursos

Assinatura de 1 ano ou 2 anos

Conclusão

Em suma, para se tornar um Delegado da Polícia Federal, é imprescindível possuir o diploma de bacharel em Direito e comprovar três anos de atividade jurídica ou policial. Embora a inscrição na OAB não seja um requisito obrigatório, a experiência jurídica é fundamental para o desempenho da função. Portanto, aqueles que almejam essa carreira devem se dedicar aos estudos e buscar oportunidades para adquirir experiência no campo do Direito ou na área policial.

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