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Regimento interno do TCU: guia de estudo para concursos

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TCU Tribunal de Contas

Regimento Interno do TCU: O guia estratégico para dominar o controle externo e conquistar a aprovação!

Olá, futuro aprovado! Preparar-se para concursos é uma jornada que exige foco, estratégia e, acima de tudo, um profundo conhecimento das normas que regem a administração pública. Nesse contexto, o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (RITCU) emerge como um tema crucial, repleto de detalhes que podem fazer a diferença entre a aprovação e a frustração.

Dominar o RITCU não é apenas decorar artigos; é compreender a essência do controle externo e a atuação do TCU na fiscalização dos recursos públicos. Pensando nisso, vamos desmistificar o Regimento Interno do TCU, revelando os segredos para você conquistar a aprovação.

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Regimento Interno do TCU: O Que Estudar para Concursos na Reta Final

O Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (RITCU), embora seja uma norma extensa, possui dispositivos historicamente mais visados pelas bancas examinadoras. Para otimizar seus estudos, especialmente na reta final, é crucial focar nos seguintes tópicos e, principalmente, nas “cascas de banana” mais comuns.

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TCU: o que é, função e concursos públicos

Natureza e Competência do TCU (Art. 1º e Incisos)

Este é um ponto de altíssima relevância e constante cobrança, principalmente em seus detalhes.

O Foco da Cobrança

  • Fiscalização: Iniciativa Própria ou Solicitação: o TCU pode realizar auditorias, inspeções e acompanhamentos por iniciativa própria (de ofício) OU mediante solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou de suas Comissões.
  • Pegadinha Comum: as bancas costumam afirmar que a fiscalização só pode ser feita mediante solicitação. Lembre-se: é “ou um, ou outro”.
  • Admissão de Pessoal (Legalidade vs. Constitucionalidade): o TCU atua para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal (em contraste com a constitucionalidade).
  • Exceções na Admissão: o TCU não aprecia/registra as nomeações para cargos de provimento em comissão (CC), pois são de livre nomeação e exoneração.

O que Decidir e Fiscalizar (Parágrafo 1º)

O TCU decide sobre a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão, além da aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

  • Atenção à Duplicidade: lembre-se da divergência clássica: se a questão for de Regimento Interno, a competência é do TCU. Se for de Direito Constitucional (Art. 70), é do Congresso Nacional.

Acesso a Informações e Sigilo (Art. 3º)

Este artigo é frequentemente cobrado e trata do poder de fiscalização da Corte.

  • Acesso Irrestrito: no exercício de sua competência, o Tribunal tem irrestrito acesso a todas as fontes de informações, incluindo as armazenadas em meio eletrônico.
  • Despesas Sigilosas: o mais importante: o TCU tem acesso irrestrito, incluindo despesas de caráter sigiloso.
  • Casca de Banana: a afirmação de que “não existe sigilo para o TCU” resume o espírito da norma e é o que deve ser memorizado.

Organização, Composição e Substituição

Conhecer a estrutura do TCU e seus membros é fundamental.

Composição e Escolha dos Ministros

  • Composição: o TCU tem sede no Distrito Federal e é composto por nove ministros (que possuem vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, equiparados aos Ministros do STJ).
  • Câmaras: cada Câmara é composta por quatro ministros, indicados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano.
  • Pegadinha: a escolha não é por votação majoritária entre os pares, mas sim por indicação do Presidente do Tribunal.

Substituição na Presidência

  • O Presidente é substituído pelo Vice-Presidente.
  • Na ausência do Vice, o Presidente é substituído pelo Ministro mais antigo no cargo (não pela idade).
  • Pegadinha: evite confundir antiguidade no cargo (tempo de serviço como Ministro) com idade.

Competências do Plenário vs. Câmaras

Bancas adoram trocar as competências entre o Plenário (órgão máximo) e as Câmaras (órgãos fracionários).

  • Plenário: compete ao Plenário, de forma privativa, deliberar sobre Recursos de Revisão.
  • Câmaras: compete às Câmaras deliberar sobre a maioria dos outros recursos: Pedido de Reexame, Recurso de Reconsideração, Embargos de Declaração e Agravos.

Partes e Procuração no Processo (Art. 144 e 145)

A definição de quem é ou não parte no processo do TCU é um ponto muito recorrente.

  • Partes no Processo: somente o Responsável e o Interessado.
  • Pegadinha: o MPC (Ministério Público de Contas), os Ministros e o Congresso Nacional não são partes no processo, embora atuem nele.
  • Procurador e Advogado: as partes podem ser representadas por procurador, ainda que este não seja advogado.
  • Carga dos Autos (Retirada do Processo): as partes não podem retirar o processo do Tribunal (fazer carga), exceto o Advogado constituído, que pode fazê-lo pelo prazo de cinco dias.

Sessões, Julgamento e Arquivamento

  • Sessão Ordinária do Plenário: realizada nas quartas-feiras.
  • Julgamento Eletrônico: o julgamento de mérito poderá ser realizado por meio eletrônico, sendo regulamentado por Resolução.
  • Pegadinha: a regulamentação é por Resolução, e não por “expediente homologatório”.

Encerramento/Arquivamento (Art. 169): o processo é encerrado mediante despacho do Dirigente da Unidade Técnica em diversas situações. Dê atenção especial aos casos de:

  • Apensamento definitivo.
  • Cumprimento do objetivo (ex: ressarcimento já efetuado).
  • Arquivamento quando o custo da cobrança for superior ao ressarcimento (sendo arquivado sem cancelamento do débito).
  • Arquivamento de denúncia/consulta que não atendam a requisitos formais.

Para complementar seus estudos, consulte os links abaixo:

Em conclusão, o estudo do Regimento Interno do TCU é um pilar fundamental para sua aprovação. Ao focar nos pontos críticos e nas “cascas de banana”, você estará mais preparado para enfrentar as provas e alcançar seus objetivos.

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