O Ministério da Educação decidiu revogar oficialmente o edital que previa a criação de novos cursos de Medicina em instituições privadas. A medida, publicada no Diário Oficial, foi tomada com base em alterações significativas no cenário jurídico, técnico e educacional.
Desde sua criação, o edital de 2023 previa a abertura de mais de 5 mil vagas em 95 novos cursos, mas perdeu sua justificativa com a expansão já promovida por decisões administrativas e judiciais.
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Entenda o que era o Edital nº 01/2023
Previsto na Lei nº 12.871/2013, que fundamenta o Programa Mais Médicos, o Edital nº 01/2023 visava selecionar propostas de mantenedoras de instituições privadas para abrir cursos de Medicina em regiões carentes. O foco recaiu sobre municípios com menos de 2,5 médicos por mil habitantes e com infraestrutura mínima de saúde, como hospitais com 80 leitos.
Ele foi baseado em estudos técnicos do MEC, Ministério da Saúde, Ipea e Ministério do Planejamento. A ideia era garantir a expansão regionalizada e sustentada da formação médica para atender à demanda crescente por profissionais no interior e em regiões desassistidas.
Entretanto, essa política enfrentou forte judicialização e acabou esbarrando em mudanças do contexto socioeducacional que vieram a comprometer sua continuidade.
Motivos para a revogação da medida
A revogação foi oficializada por meio da Portaria MEC nº 129, publicada no dia 10 de fevereiro de 2026. A decisão levou em consideração pontos levantados pela Nota Técnica nº 1/2026, que destacou três aspectos principais:
- Judicialização generalizada:Desde a interrupção dos chamamentos públicos em 2018, mais de 360 liminares foram julgadas procedentes, obrigando o MEC a analisar individualmente pedidos de abertura de cursos ou ampliação de vagas, independentemente de edital vigente.
- Expansão suprida por outras vias:Entre 2024 e 2026, foram autorizadas 5.382 novas vagas em Medicina por meios administrativos e judiciais. O número superou a previsão original — de aproximadamente 5 mil vagas — do edital revogado.
- Pressão sobre os campos de prática:A abertura descoordenada de cursos acabou sobrecarregando a capacidade de hospitais e estruturas ligadas ao SUS, inviabilizando a formação de qualidade em vários locais antes considerados aptos.
Essas mudanças comprometeram as bases legais e técnicas que originalmente justificaram o edital, tornando-o inadequado para as exigências atuais do sistema educacional e de saúde.
Impacto de decisões do STF, Enamed e novas DCNs
Outro fator decisivo para a revogação foi o novo cenário regulatório que se formou após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a implementação de políticas avaliativas e curriculares.
O STF reafirmou a obrigatoriedade de chamamento público para autorização de cursos de Medicina, mas permitiu a continuidade daqueles autorizados judicialmente, o que forçou o MEC a revisar sua metodologia de planejamento.
Além disso, o recém-criado Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), cuja primeira aplicação ocorreu em 2025, mostrou desempenho insatisfatório em cerca de um terço dos cursos avaliados. Isso acendeu o alerta sobre a qualidade da formação médica no país.
Com a homologação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), também em 2025, surgiram exigências que demandam revisão dos critérios de expansão e reforçam a necessidade de planejamento mais qualificado.
Base jurídica da revogação do edital
Segundo a Nota Técnica de fundamentação, o MEC utilizou o princípio da autotutela administrativa previsto na legislação para revogar o edital com base em nova avaliação do interesse público.
A medida respeita os princípios de legalidade, segurança jurídica, supremacia do interesse público e razoabilidade. Foi ressaltado que as instituições que participaram do edital mantinham apenas expectativa de direito e não uma autorização garantida.
A decisão não indica abandono da proposta de ampliar a formação médica, mas sim um redesenho da estratégia para que atenda ao Programa Mais Médicos sem comprometer a qualidade e os dispositivos regulatórios atualizados.
O que permanece ativo e os próximos passos
Mesmo com a revogação, outras normativas continuam em vigor:
- A Portaria MEC nº 650/2023, que estabelece diretrizes para futuros chamamentos públicos;
- O Edital nº 05/2024, voltado exclusivamente a instituições de ensino vinculadas a unidades hospitalares.
Com isso, o planejamento do MEC segue ativo, mas ajustado a dados atualizados, resultados do Enamed e do Censo da Educação Superior. Novos editais poderão ser elaborados com critérios mais rigorosos, alinhados à capacidade do SUS e ao compromisso com a formação médica de qualidade.
