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Quem tem antecedente criminal pode prestar concurso público?

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Concurseiro anotando se quem tem antecedentes criminais podem prestar concurso público

Explorar o universo dos concursos públicos é um objetivo significativo para inúmeras pessoas que buscam estabilidade financeira e profissional. No entanto, uma questão frequente entre esses candidatos é a incerteza sobre como antecedentes criminais podem influenciar suas chances de êxito nessa jornada. Embora o tema possa parecer complexo à primeira vista, compreender as diretrizes legais e os critérios de avaliação aplicáveis torna-se essencial para dissipar dúvidas e planejar adequadamente seu futuro.

Inicialmente, é crucial salientar que o Brasil, por meio de sua Constituição Federal e legislação pertinente, preza pelo princípio da presunção de inocência. Isso significa que, até que haja uma condenação definitiva, todos são considerados inocentes. Tal premissa é fundamental ao abordarmos a questão dos antecedentes criminais no contexto de concursos públicos.

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O que diz a Lei nº 8.112/90

A Lei nº 8.112/90, ao tratar dos requisitos para investidura em cargo público prevê que é necessário, além de outros, o gozo dos direitos políticos, e a quitação com as obrigações militares e eleitorais. Nesse sentido, caso o candidato tenha sido condenado pela prática de crime e, por isso, esteja com seus direitos políticos suspensos, não poderá ser investido em cargo público. 

O que dizem os Tribunais Superiores

O Supremo Tribunal Federal, no ano de 2023, decidiu que os condenados aprovados em concursos públicos podem ser nomeados e empossados, desde que: (1) não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido; (2) nem conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena. STF. RE 1282553, Tema 1.190, julgado em 4/10/2023

Análise Individualizada

Essencialmente, a análise da situação de candidatos com antecedentes criminais é feita de maneira individualizada. Isso quer dizer que cada caso é avaliado segundo suas particularidades, levando-se em conta fatores como:

  • A natureza do delito cometido.
  • O tempo decorrido desde a ocorrência.
  • A relação entre o crime e as atribuições do cargo pretendido.

Ademais, infrações consideradas leves, que não resultam em condenações criminais – como determinadas multas de trânsito ou termos circunstanciados – geralmente têm um impacto menor nessa avaliação.

Direito à Reabilitação

Importante também ressaltar o direito à reabilitação, previsto nos arts. 93 a 95, do Código Penal. Indivíduos que cumpriram suas penas e demonstram esforços na reintegração à sociedade podem solicitar judicialmente a reabilitação criminal. Essa medida, além de restaurar direitos, diminui significativamente os efeitos estigmatizantes dos antecedentes criminais.

Quando os Problemas Surgem

A existência de registros criminais ganha relevância, sobretudo, na fase de investigação social, comumente presente em concursos, especialmente aqueles destinados a carreiras policiais e judiciárias. É nesse momento que se verifica a compatibilidade do perfil do candidato com o exercício da função pública.

Tipos de Impedimentos

Alguns tipos de crime tendem a ser mais problemáticos do que outros na perspectiva de um concurso público, tais como:

  • Crimes contra a administração pública;
  • Crimes cometidos com violência ou grave ameaça;
  • Crimes com condenações que expressamente prevejam a impossibilidade de ocupar cargo público.

Passos para a Preparação

Para os candidatos que possuem antecedentes criminais e aspiram a uma carreira pública, alguns passos podem ser cruciais:

  • Buscar orientação legal para entender as implicações específicas de seu caso;
  • Avaliar a possibilidade de requerer a reabilitação criminal;
  • Concentrar-se na preparação para outras etapas do concurso, aprimorando conhecimentos e habilidades pertinentes ao cargo desejado.

A trajetória em concursos públicos, embora desafiadora, não é intransponível para aqueles com antecedentes criminais. Com informação, preparo e determinação, é possível superar obstáculos e alcançar objetivos profissionais, contribuindo com suas habilidades e experiências para o serviço público.

Concluindo, é fundamental que os candidatos a concursos públicos com antecedentes criminais realizem uma avaliação minuciosa de suas circunstâncias, considerando a legislação e as particularidades dos certames. A persistência e o aconselhamento jurídico adequado são chaves para transformar o sonho da carreira pública em realidade, mesmo diante das adversidades que possam surgir no caminho.

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