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Por que a prova da OAB acontece 3 vezes ao ano?

A prova da OAB é um marco crucial para bacharéis em Direito que almejam exercer a advocacia no Brasil. A aprovação nesse exame, aplicado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) de forma unificada desde 2009, é um requisito indispensável para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Compreender a dinâmica e a frequência desse exame é essencial para um planejamento estratégico e eficaz. Por isso, vamos detalhar os motivos pelos quais a prova da OAB acontece três vezes ao ano, beneficiando milhares de aspirantes à advocacia.

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Exame da OAB: entenda a periodicidade

A prova da OAB é realizada três vezes ao ano, com editais publicados em intervalos de 3 a 4 meses. Em 2026, por exemplo, estão previstos os exames de Ordem 46, 47 e 48. Essa frequência não é aleatória, ela atende a diversas necessidades tanto dos candidatos quanto da própria Ordem.

Como funciona o exame da OAB?

O Exame de Ordem é dividido em duas fases distintas:

  1. Primeira Fase (Prova Objetiva): Composta por 80 questões de múltipla escolha, abrangendo 20 disciplinas jurídicas. O candidato precisa acertar pelo menos 40 questões para ser aprovado. As disciplinas incluem:
  • Ética Profissional
  • Direito Administrativo
  • Direito Civil
  • Direito Processual Civil
  • Direito Constitucional
  • Direito Empresarial
  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Direito do Trabalho
  • Direito Processual do Trabalho
  • Direito Tributário
  • Direitos Humanos
  • Código de Defesa do Consumidor
  • Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Direito Ambiental
  • Direito Internacional
  • Filosofia do Direito
  • Direito Eleitoral
  • Direito Financeiro
  • Direito Previdenciário
  1. Segunda Fase (Prova Prático-Profissional): Exige a elaboração de uma peça processual e a resolução de quatro questões discursivas. O candidato escolhe uma área de concentração entre:
  • Direito Tributário
  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Empresarial
  • Direito Penal

Repescagem

Se o candidato for reprovado na 2ª fase, tem a chance de refazer apenas essa etapa no exame seguinte, aproveitando a aprovação na 1ª fase. Essa repescagem pode ser utilizada apenas uma vez, e a taxa de inscrição é geralmente reduzida à metade do valor original.

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Razões para a periodicidade trienal

A frequência de três exames por ano é estratégica e visa facilitar o acesso à profissão, além de otimizar o planejamento dos candidatos.

Acesso facilitado à profissão

A exigência do Exame de Ordem é um requisito legal para o exercício da advocacia. A oferta de três edições anuais facilita o acesso ao registro profissional, permitindo que mais bacharéis em Direito ingressem no mercado de trabalho de forma regular e dentro das normas estabelecidas pela OAB.

Múltiplas oportunidades

Ao contrário de outras certificações que podem ter um número limitado de tentativas, o Exame de Ordem não impõe um limite. A realização de três provas por ano oferece aos candidatos múltiplas oportunidades para serem aprovados, aumentando suas chances de sucesso e permitindo que persistam em seus objetivos profissionais.

Planejamento estratégico

A frequência trienal permite que estudantes a partir do 9º semestre ou recém-formados se preparem e tentem o exame em momentos estratégicos ao longo do ano. Com um calendário previsível, os candidatos podem organizar seus estudos, participar de cursos preparatórios e realizar simulados, maximizando seu desempenho na prova.

Intervalos regulares

Os editais são publicados com intervalos regulares de 3 a 4 meses, o que mantém um cronograma previsível para os candidatos. Essa previsibilidade facilita o planejamento a longo prazo, permitindo que os estudantes se preparem de forma consistente e focada, sem surpresas ou imprevistos.

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