O Poder Judiciário da União é um dos pilares fundamentais do Estado brasileiro, responsável por garantir a aplicação das leis e assegurar os direitos constitucionais. Sua estrutura complexa é composta por diversos órgãos com competências específicas, que atuam de forma independente para manter o equilíbrio entre os poderes.
Entender como esse sistema funciona é essencial para compreender a Justiça no Brasil. A seguir, conheça detalhadamente cada órgão que integra o Poder Judiciário da União e suas respectivas atribuições.
O que você vai ler neste artigo
Estrutura do Poder Judiciário da União
A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 92 quais são os órgãos que compõem o Poder Judiciário da União. Eles estão organizados conforme suas áreas de atuação e instâncias hierárquicas.
Órgãos principais do judiciário federal
- Supremo Tribunal Federal (STF)
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Tribunais Regionais Federais (TRFs)
- Juízes federais
Além desses, existem tribunais superiores especializados:
- Superior Tribunal Militar (STM)
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
- Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Cada um possui funções específicas dentro das esferas comuns ou especializadas da Justiça brasileira.
Supremo Tribunal Federal: Guardião maior da Constituição
O STF ocupa o topo na hierarquia do poder judiciário nacional. Composto por 11 ministros nomeados pelo Presidente da República após aprovação no Senado, sua principal função é atuar como guardião supremo da Constituição Federal.
Entre suas competências destacam-se:
- Julgar ações diretas de inconstitucionalidade
- Resolver conflitos entre entes federativos
- Analisar recursos extraordinários quando há violação direta à Constituição
As decisões proferidas pelo STF têm efeito vinculante e não podem ser revistas por outro tribunal — reforçando seu papel máximo na defesa constitucional.
Conselho Nacional de Justiça: Fiscalização administrativa
Criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, o CNJ atua como órgão fiscalizador externo do poder judiciário. Seu objetivo central é promover a transparência administrativa e disciplinar juízes quando necessário.
Algumas atribuições importantes incluem:
- Controle financeiro dos tribunais
- Planejamento estratégico judicial
- Julgamento administrativo sobre condutas impróprias no exercício jurisdicional
Dessa forma, assegura-se mais eficiência ao serviço público prestado pelo sistema judicial brasileiro.
Superior Tribunal de Justiça: Uniformização infraconstitucional
O STJ tem como missão unificar a interpretação das leis federais brasileiras sem envolver matéria constitucional — esta última sendo competência exclusiva do STF. Atua principalmente nos casos em segunda instância vindos dos Tribunais Regionais Federais ou estaduais quando se discute legislação federal ordinária.
É também conhecido como “tribunal cidadão”, pois trata diretamente dos interesses individuais sob as normas gerais nacionais fora das questões constitucionais puras ou especializadas.
Justiças Especializadas: Trabalho, Eleitoral e Militar
A estrutura especializada permite tratar matérias técnicas com maior profundidade jurídica através dos seguintes ramos:
Justiça do trabalho
Responsável pelos litígios decorrentes das relações trabalhistas individuais ou coletivas.
Composta por:
- Varas Trabalhistas – primeira instância
- Tribunais Regionais do Trabalho – segunda instância
- TST – terceira instância
Justiça eleitoral
Cuida exclusivamente dos processos eleitorais brasileiros.
Inclui:
- Juízes eleitorais nas zonas eleitorais
- Tribunais Regionais Eleitorais nos estados
- TSE – autoridade máxima nessa esfera
Justiça militar federal
Trata crimes militares cometidos pelas Forças Armadas.
Sua composição inclui:
- Auditorias Militares – julgamentos iniciais
- STM – julgamento em grau superior
Esses ramos garantem uma análise técnica qualificada conforme as peculiaridades jurídicas envolvidas em cada área temática específica.
Estrutura regionalizada: TRFs e juízes federais
Os cinco Tribunais Regionais Federais espalhados pelo país julgam causas originárias ou recursivas oriundas das varas federias localizadas nas regiões correspondentes às suas jurisdições geográficas estabelecidas legalmente desde a CF/88 até reformas posteriores implementadas via lei complementar específica ou PECs aprovadas posteriormente ao texto original constituinte .
Já os juízes federais exercem jurisdição monocrática na primeira instância, decidindo inicialmente sobre temas envolvendo interesse direto da união, autarquias públicas, empresas estatais dentre outros.
Essa divisão garante capilaridade territorial à justiça federal promovendo acesso efetivo aos cidadãos mesmo longe dos grandes centros urbanos .
Conhecer todos esses órgãos ajuda não apenas quem deseja prestar concursos públicos jurídicos, mas também qualquer cidadão interessado em seus próprios direitos civis frente ao Estado democrático atual. Entender onde buscar solução adequada dependendo do tipo de conflito jurídico enfrentado pode fazer toda diferença prática em um processo litigioso.
Conquiste a tão sonhada ESTABILIDADE, salários acima da média e qualidade de vida com o material do líder em APROVAÇÕES do Brasil! Estude com o Estratégia Concursos!