A Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) publicou o edital do processo seletivo para residência médica em 2027 com uma mudança que pode impactar candidatos de acesso direto. Embora a prova objetiva continue prevista para 18 de outubro de 2026, a etapa curricular passará a depender do resultado no ENAMED.
No novo modelo, apenas os candidatos convocados para a segunda fase e com conceito satisfatório de proficiência no ENAMED terão o currículo analisado. Quem não enviar o boletim individual ou tiver conceito de não proficiente receberá nota zero na análise curricular.
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Mudança na segunda fase da seleção
A convocação para a segunda etapa está prevista para 1º de dezembro de 2026. Nessa fase, poderão avançar os candidatos de acesso direto que tiverem alcançado no mínimo 50% de acertos na prova objetiva da PUCPR e estiverem dentro do quantitativo definido no edital.
A diferença, agora, está na exigência adicional ligada ao ENAMED. De acordo com o edital, somente os candidatos que apresentarem o Boletim Individual de Desempenho do ENAMED com proficiência terão o currículo avaliado.
O envio desse documento deverá ser feito entre 7 e 10 de dezembro de 2026, junto com o formulário de análise curricular e os demais comprovantes previstos no edital.
O que acontece com quem não for proficiente no ENAMED
O edital não impede a inscrição de candidatos que não tenham participado do ENAMED. A participação no processo seletivo segue aberta a todos os interessados que cumpram os requisitos do programa escolhido.
No entanto, para os candidatos de acesso direto convocados à segunda fase, o texto é objetivo: sem o boletim do ENAMED ou com resultado de não proficiente, não haverá análise curricular. Nesses casos, a pontuação atribuída será zero.
Isso significa que o candidato não é automaticamente eliminado do processo apenas por não apresentar o exame. Ainda assim, perde toda a pontuação da segunda fase, o que pode comprometer a classificação final.
Documentos avaliados na análise curricular
A análise curricular continua considerando atividades acadêmicas e científicas que possam ser comprovadas conforme os anexos do edital. Entre os itens pontuáveis estão:
- monitorias;
- participação em ligas acadêmicas ou voluntariado acadêmico;
- cursos de imersão com simulação realística;
- iniciação científica;
- produção científica;
- participação em congressos.
Cada atividade tem critérios próprios de comprovação e pontuação. Para especialidades com pré-requisito, o edital informa que permanecem exigidos apenas os documentos listados no item 6.5.
Como fica a eliminação no processo seletivo
O edital diferencia a ausência de proficiência no ENAMED da falta de documentação obrigatória. Segundo o item 6.4, a desclassificação ocorre pelo não envio do formulário e dos documentos exigidos no item 6.5.
Na prática, isso quer dizer que o candidato que entregar a documentação prevista, mas não apresentar proficiência no ENAMED, não será eliminado nessa etapa. Ainda assim, receberá nota zero na análise curricular.
A regra reforça o peso da segunda fase para as especialidades de acesso direto e pode alterar de forma significativa o desempenho final dos concorrentes.
