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Reaplicação do Enamed 2026: confira regras e datas importantes

Publicado: Última atualização em

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou nesta sexta-feira, 11 de setembro, as regras e o cronograma da reaplicação do Enamed 2026. O procedimento está previsto no Edital nº 146/2026, divulgado no Diário Oficial da União.

As solicitações poderão ser feitas nos dias 14 e 15 de setembro, e a nova aplicação da prova está marcada para 18 de outubro de 2026. As demais regras do edital original seguem válidas para a reaplicação, quando couberem.

Cronograma da reaplicação do Enamed 2026

O Inep definiu as principais datas do processo no novo edital. O pedido de reaplicação será analisado individualmente, e o resultado das solicitações será divulgado em 30 de setembro.

EtapaData
Solicitação da reaplicação14 e 15/09/2026
Resultado das solicitações30/09/2026
Cartão de confirmação13/10/2026
Reaplicação do Enamed18/10/2026
Gabarito preliminar20/10/2026
Recursos contra o gabarito20 a 22/10/2026
Resultado dos recursos04/12/2026
Gabarito definitivo04/12/2026
Resultado final04/12/2026

A reaplicação ocorre pouco mais de um mês após a prova regular do Enamed, marcada para 13 de setembro. O edital também mantém válidas as regras já previstas no documento original e nas retificações anteriores.

Quem pode pedir a reaplicação

A nova aplicação não será aberta a todos os candidatos ausentes. O Inep vai aceitar apenas solicitações enquadradas nas hipóteses previstas no edital, como problemas logísticos no dia da prova ou casos de doenças infectocontagiosas na semana anterior ao exame.

Entre as situações logísticas que podem justificar o pedido estão desastres naturais, falta de energia elétrica e erros nos procedimentos de aplicação que causem prejuízo comprovado ao participante. Cada solicitação será examinada individualmente.

Também poderá pedir a reaplicação o candidato que, na semana que antecede a prova, estiver acometido por alguma das doenças listadas no edital, como tuberculose, coqueluche, difteria, Mpox, influenza humana A e B e Covid-19. Nesses casos, o participante não deve comparecer ao local de prova e precisa apresentar documento comprobatório com data que contemple o dia da aplicação.

O edital reforça, ainda, que indisposição ou problemas de saúde durante a prova não dão direito à reaplicação. Se o participante deixar o local por esse motivo ou não concluir o exame, não poderá retornar à sala nem solicitar nova aplicação.

A solicitação deverá ser feita no Sistema Enamed dentro do prazo informado pelo Inep.

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