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Quais são os concursos públicos que dão direito ao porte de arma?

Publicado em
Polícia Civil

Para quem almeja ingressar na área de segurança pública, o porte de arma é um atrativo considerável. Além das tradicionais carreiras policiais, outras oportunidades no serviço público também oferecem esse benefício, ampliando as possibilidades para quem busca essa prerrogativa.

A legislação brasileira, através do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e regulamentações específicas, define os critérios e categorias de servidores públicos que podem portar armas. Vamos explorar os concursos que garantem esse direito, detalhando as funções e requisitos.

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Segurança Pública

Os cargos na área de segurança pública são os mais conhecidos por assegurarem o porte de arma. Diversas instituições oferecem essa possibilidade:

  • Polícia Federal (PF);
  • Polícia Rodoviária Federal (PRF);
  • Polícia Ferroviária Federal;
  • Polícias Civis;
  • Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; e
  • Polícias Penais (federal, estaduais e distrital).

Com exceção dos policiais civis, os demais integrantes dessas forças podem portar armas de fogo, sejam elas particulares ou fornecidas pela corporação, inclusive fora do horário de serviço.

Assinatura de Concursos

Assinatura de 1 ano ou 2 anos

Forças Armadas

Integrantes do Exército, Marinha e Aeronáutica também possuem autorização para o porte de arma, tanto em serviço quanto fora dele, conforme regulamentação militar específica.

Guardas Municipais

Os membros das guardas municipais têm direito ao porte de arma durante o exercício de suas funções, desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Formação funcional em estabelecimentos de ensino de atividade policial.
  • Existência de mecanismos de fiscalização e controle interno.

É importante ressaltar que, atualmente, o porte de arma para guardas municipais ainda não é permitido fora do serviço.

Sistema Prisional

Agentes penitenciários, guardas prisionais e integrantes das escoltas de presos e guardas portuários têm direito ao porte de arma no exercício de suas funções, desde que comprovada a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

Além disso, agentes e guardas prisionais podem manter o porte de arma fora de serviço quando estiverem submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos à formação funcional ou subordinados a mecanismos de fiscalização e controle interno.

Fiscais da Receita Federal e do Trabalho

Os servidores das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho (Auditor-Fiscal e Analista Tributário) também têm direito ao porte de arma no exercício de suas funções, desde que comprovada a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

Fiscais Ambientais da Funai, Ibama e ICMBio

Servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que realizem atividades de fiscalização também têm direito ao porte de arma.

Para os fiscais ambientais, é autorizado o porte de arma, seja ela própria ou fornecida pelo órgão, inclusive fora do expediente.

Em suma, o porte de arma para servidores públicos é um direito concedido a diversas categorias, desde que cumpram os requisitos legais e regulamentares. A escolha por um concurso que ofereça essa prerrogativa deve ser ponderada, considerando as responsabilidades e desafios inerentes a cada função.

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