O Inep republicou nesta segunda-feira, 10 de agosto, o edital que define as regras do Enade 2026 e trouxe mudanças importantes para os estudantes de Medicina. A nova versão ajusta o Enamed ao modelo previsto na Medida Provisória nº 1.370/2026.
Entre as alterações, o exame passa a ser organizado em duas etapas durante a graduação médica, com impactos diretos sobre habilitação, regularidade acadêmica e uso da nota em processos seletivos de residência.
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Enamed passa a ter duas etapas no Enade 2026
Na versão republicada, o Inep formalizou que o Enamed será dividido em duas etapas ao longo da formação médica. A primeira ocorrerá ao fim do quarto ano da graduação, enquanto a segunda será aplicada ao término do sexto ano.
Antes da retificação, o edital tratava o exame de forma mais geral, sem explicitar essa estrutura em fases distintas. Com a atualização, o texto passa a refletir o novo regime normativo incorporado pela MP nº 1.370, de 19 de junho de 2026.
A mudança também reorganiza a forma como os estudantes de Medicina serão enquadrados no exame. A lógica anterior, baseada em previsão de matrícula, foi substituída por um critério diretamente ligado ao semestre em que o aluno estará matriculado na data da prova.
Essa definição busca alinhar o Enamed à trajetória real do curso, separando os estudantes que farão a avaliação intermediária daqueles que já estarão na etapa final da graduação.
Quem estará habilitado ao Enamed 2026?
Para a primeira etapa, estarão habilitados os estudantes matriculados no 8º semestre. Já para a segunda etapa, voltada aos concluintes, o critério passa a ser a matrícula no 12º semestre.
O edital também incluiu uma regra específica para os casos em que o estudante, já inscrito, deixe de se enquadrar nos novos critérios por causa da adaptação ao regime semestral. Nessas situações, ele será considerado não habilitado nesta edição.
Nesses casos, a instituição de ensino deverá registrar uma declaração própria no Sistema Enade, informando o ajuste da habilitação. O estudante, por sua vez, deverá ser inscrito obrigatoriamente em uma edição posterior, quando atender aos requisitos correspondentes.
A alteração é relevante porque impede que a inscrição inicial seja mantida quando o aluno não estiver mais dentro da faixa definida no edital republicado. O foco, segundo o novo texto, passa a ser a situação efetiva do estudante no momento da aplicação da prova.
Nota do quarto ano poderá ser usada na residência médica?
Não. O edital esclarece que a nota obtida na primeira etapa, aplicada ao fim do quarto ano, não poderá ser usada em processos seletivos de residência médica de acesso direto.
O novo item 8.3.2 determina que os estudantes do quarto ano receberão apenas um boletim individual simplificado, com a nota obtida, sem nível de proficiência, sem validade trienal e sem aproveitamento para residência. A mesma regra vale para estudantes registrados como não habilitados que, ainda assim, realizarem a prova.
Já os resultados das duas etapas do Enamed ficarão disponíveis no Sistema Enamed. No caso dos concluintes regularmente habilitados à segunda etapa, a nota da primeira fase deverá constar no histórico escolar.
Na prática, a mudança separa claramente a função diagnóstica da avaliação intermediária e o uso do desempenho final para fins acadêmicos e de seleção.
Estudantes do quarto ano terão novas regras de regularidade
Além dos critérios de habilitação, o Inep acrescentou uma exigência extra para os estudantes do quarto ano: o preenchimento do Questionário do Estudante passa a integrar os requisitos de regularidade no exame.
A participação na primeira etapa continua sendo componente curricular obrigatório para os alunos enquadrados na regra. Os resultados serão usados para acompanhamento da formação, autoavaliação das instituições e fins diagnósticos do Ministério da Educação.
Esses dados, porém, não entram no cálculo do Conceito Enade dos cursos avaliados. Assim, a prova do quarto ano cumpre função distinta da aplicada aos concluintes.
O novo formato reforça o caráter formativo da avaliação intermediária, ao mesmo tempo em que preserva a etapa final como referência para os efeitos mais amplos do exame.
Cronograma ajustado pelo Inep
A republicação também mexe em procedimentos administrativos ligados à nova regra de habilitação. Entre 24 de agosto e 11 de setembro de 2026, os coordenadores de curso poderão registrar no Sistema Enade a declaração de responsabilidade da IES sobre o ajuste à habilitação semestral e a declaração referente aos inscritos não habilitados.
A aplicação do Enamed 2026 continua marcada para 13 de setembro, com divulgação dos cadernos de prova e dos gabaritos preliminares em 15 de setembro.
Principais datas
| Evento | Data |
|---|---|
| Registro das declarações no Sistema Enade | 24/08/2026 a 11/09/2026 |
| Aplicação do Enamed 2026 | 13/09/2026 |
| Divulgação dos cadernos e gabaritos preliminares | 15/09/2026 |
Com a retificação, o Inep consolida o novo desenho do Enamed dentro do Enade 2026 e redefine pontos centrais da avaliação médica, especialmente no que se refere à habilitação, à regularidade acadêmica e ao uso dos resultados.
