Para aqueles que almejam a carreira de Delegado da Polícia Federal, uma dúvida frequente surge: é necessário possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)? A resposta, embora possa surpreender alguns, é não.
A legislação que rege o acesso ao cargo de Delegado da Polícia Federal estabelece outros requisitos, como o bacharelado em Direito e a comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial. Vamos explorar detalhadamente os critérios e as nuances dessa questão.
O que você vai ler neste artigo
Quais os requisitos para Delegado da PF?
A carreira de Delegado da Polícia Federal é uma das mais almejadas no âmbito jurídico e policial do Brasil. Para ingressar nessa prestigiada função, é fundamental atender a uma série de requisitos estabelecidos por lei. A seguir, detalharemos os principais critérios de elegibilidade, com foco especial na questão da necessidade de inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Formação Acadêmica: Bacharelado em Direito
O primeiro e mais básico requisito para se tornar um Delegado da Polícia Federal é possuir o diploma de bacharel em Direito, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Essa exigência garante que o candidato tenha uma sólida base teórica em diversas áreas do Direito, como Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, entre outras.
Atividade Jurídica ou Policial: O que é considerado?
Além da formação acadêmica, a legislação exige que o candidato possua, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial comprovada. Essa experiência visa garantir que o futuro Delegado tenha vivência prática e conhecimento do sistema legal e policial brasileiro. Mas o que exatamente se enquadra como atividade jurídica ou policial?
Atividade Jurídica
Considera-se atividade jurídica aquela exercida exclusivamente após a colação de grau em bacharelado em Direito. Algumas das atividades que podem ser consideradas para fins de comprovação são:
- Advocacia: Exercício da advocacia, inclusive voluntária, comprovando a prática de 5 atos privativos de advogado em um ano, em causas ou ações distintas.
- Conciliação, Mediação ou Arbitragem: Atuação em atividades de conciliação, mediação ou arbitragem, comprovando a realização de 16 horas mensais durante um ano.
- Cargos ou Funções Públicas: Exercício de cargos ou funções públicas privativas de bacharéis em Direito, como membro do Ministério Público, Defensor Público, Delegado de Polícia Civil ou Advogado público (Procuradorias, AGU).
- Atividades com Conhecimentos Jurídicos: Atividades que exigem o uso preponderante de conhecimentos jurídicos, incluindo o magistério superior, desde que comprovadas por certidão circunstanciada do órgão competente e validadas pela comissão especial.
Importante: Estágios acadêmicos, mesmo que realizados em órgãos públicos (inclusive na Polícia Federal), não são válidos para o cálculo do tempo mínimo de 3 anos de atividade jurídica.
Atividade Policial
O tempo de atividade policial pode ser contado mesmo antes da colação de grau no bacharelado em Direito. Considera-se o efetivo exercício de cargo público de natureza policial, incluindo atuação na:
- Polícia Federal
- Polícia Rodoviária Federal
- Polícia Ferroviária Federal
- Polícias civis
- Polícia penal
- Forças Armadas
- Polícias militares
- Corpo de bombeiros militares
- Agente socioeducativo
A inscrição na OAB é necessária?
Como mencionado anteriormente, a inscrição na OAB não é um requisito obrigatório para o cargo de Delegado da Polícia Federal. Embora seja comum que muitos candidatos possuam experiência na advocacia, a lei não exige que o profissional seja um advogado inscrito na Ordem.
A exigência de experiência jurídica visa garantir que o Delegado possua um conhecimento aprofundado do direito, mas não necessariamente que ele seja um advogado. Um bacharel em Direito pode exercer a função de Delegado sem ser membro da OAB, desde que comprove a experiência jurídica ou policial necessária.
Conclusão
Em suma, para se tornar um Delegado da Polícia Federal, é imprescindível possuir o diploma de bacharel em Direito e comprovar três anos de atividade jurídica ou policial. Embora a inscrição na OAB não seja um requisito obrigatório, a experiência jurídica é fundamental para o desempenho da função. Portanto, aqueles que almejam essa carreira devem se dedicar aos estudos e buscar oportunidades para adquirir experiência no campo do Direito ou na área policial.
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