Com toda a certeza, essa é uma dúvida comum entre os servidores públicos. Afinal, a compatibilidade entre o serviço público e a advocacia é um tema que gera muitas discussões e interpretações. De antemão, é importante saber que, em regra, o servidor público pode advogar, desde que não seja contra o órgão ou ente público que o remunera.
No entanto, existem algumas restrições e impedimentos que precisam ser observados, conforme o Estatuto da OAB.
O que você vai ler neste artigo
Regras para que o servidor público possa advogar
Para entender melhor essa questão, vamos analisar o que diz o Estatuto da OAB e como ele se aplica a diferentes situações.
O que diz o Estatuto da OAB?
O artigo 30 do Estatuto da OAB estabelece que os servidores da administração direta, indireta e fundacional são impedidos de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que os remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
Exceção para docentes de cursos jurídicos
O parágrafo único do mesmo artigo ressalva que essa restrição não se aplica aos docentes dos cursos jurídicos.
Exemplo prático
Para ilustrar, imagine uma servidora pública estadual, ocupante de cargo de chefia na Administração Pública de São Paulo, sob o regime de dedicação exclusiva. Ela não pode advogar contra:
- Nenhum dos poderes do Estado de São Paulo (executivo, legislativo e judiciário);
- Nenhuma Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Estatais e afins, vinculadas ao Estado de São Paulo.
Isso porque essa é a Fazenda Pública que a remunera. No entanto, ela não está impedida de advogar contra a União ou Municípios.
Advocacia autorizada por lei específica
Em algumas situações, a própria legislação pode autorizar o servidor público a advogar, desde que haja uma lei específica que o permita. Essas leis podem ser estaduais, municipais ou federais, dependendo do âmbito de atuação.
Mesmo nessas situações, o servidor deve cumprir as normas e restrições estabelecidas pela OAB para o exercício da advocacia, além de regras dessa lei específica.
Advocacia para si próprio
Outra situação em que um servidor público pode advogar é quando ele precisa se representar juridicamente em questões pessoais. O Estatuto da OAB permite que a pessoa habilitada exerça a advocacia para si próprio, inclusive servidores públicos.
A advocacia própria permite que o servidor público defenda seus interesses legais, garantindo-lhe autonomia e a possibilidade de exercer sua defesa sem a necessidade de contratar um advogado externo.
No entanto, é importante frisar que essa atuação também não pode ser contra o ente público que o remunera, conforme já mencionado.
Advocacia contra entidades em que não possui vínculo
Conforme o Estatuto da OAB, um servidor público não pode advogar apenas contra a Fazenda Pública que o remunera ou com a qual tenha algum vínculo. Nesse caso, poderá ingressar com processos próprios ou de terceiros quando envolver outros entes.
Por exemplo: um servidor estadual pode entrar com ações contra a União e Municípios, desde que não exista nenhum vínculo.
Advocacia gratuita ou pro bono
Um servidor público também pode atuar como advogado em caráter voluntário e gratuito, conforme o Estatuto da OAB.
Essa é uma maneira de contribuir com a sociedade e oferecer serviços jurídicos para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os honorários advocatícios. É importante ressaltar que, nesses casos, o servidor público não pode receber qualquer tipo de remuneração pelos serviços prestados como advogado.
A advocacia gratuita proporciona acesso à Justiça para pessoas que, de outra forma, não teriam condições de contratar um advogado particular. Nesse caso, também se aplica a proibição de ação contra a Fazenda Pública que o remunera.
O que acontece com servidor público que advoga de forma irregular?
Quando um servidor público decide atuar como advogado, é fundamental que ele esteja ciente das regras e restrições impostas pela legislação. Caso contrário, poderá sofrer sanções civis, administrativas e criminais, que podem variar conforme a irregularidade cometida.
Sanções civis
No âmbito civil, um servidor público que advoga de forma irregular está sujeito a consequências legais. Essas sanções podem incluir processos judiciais, indenizações e, até mesmo, a perda do cargo público.
A advocacia irregular pode ser interpretada como conflito de interesses ou desvio de função, ferindo os princípios da administração pública.
Sanções administrativas
O servidor público que advoga de forma irregular também está sujeito a sanções administrativas.
Isso significa que ele pode sofrer penalidades dentro do próprio órgão em que trabalha, como advertências, suspensões ou, até mesmo, a demissão. As sanções administrativas visam garantir a legalidade e a ética no serviço público, impedindo que o servidor utilize sua posição para obter vantagens pessoais ou prejudicar terceiros.
É fundamental que o servidor público conheça e respeite as normas internas do órgão em que está lotado, bem como as leis que regem a advocacia.
Sanções criminais
A atuação irregular como advogado por parte de um servidor público pode configurar crime, sujeitando-o a punições conforme a lei.
É importante ressaltar que o servidor público tem o dever de agir conforme os princípios éticos e morais que regem a função pública.
Caso seja constatada a prática de advocacia ilegal, o servidor público pode ser enquadrado em delitos como exercício ilegal da profissão, previsto no Código Penal. As consequências podem variar desde advertências e multas até penas mais graves, como detenção, a depender da gravidade do caso e da legislação aplicável.
Em todos os casos acima, é recomendado que o servidor público busque auxílio jurídico de um advogado especialista.
É possível ser servidor público e advogar
Em suma, o servidor público pode advogar, desde que respeite as restrições impostas pelo Estatuto da OAB e outras legislações aplicáveis. É fundamental conhecer as regras e limites para evitar sanções e garantir a legalidade e a ética no exercício da advocacia.
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