A Marinha do Brasil divulgou, nesta quinta-feira, 9 de julho, o resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação (PH) do Concurso Soldado Fuzileiro Naval 2025. Antes disso, o resultado preliminar havia sido publicado em 22 de junho.
Os documentos foram disponibilizados na página oficial do processo seletivo, com a relação dos candidatos, seus números de inscrição e os respectivos OES. Quem teve a autodeclaração não confirmada ainda pode apresentar recurso, conforme previsto no edital.
O que você vai ler neste artigo
Resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação
O resultado definitivo do PH da Turma II do FN 2025 já está disponível para consulta. A publicação traz a definição final da etapa para os candidatos avaliados, após a análise do resultado preliminar divulgado anteriormente.
Para acessar o documento com a lista dos aprovados no procedimento, consulte resultado definitivo ph turma ii – fn 2025 (09/07).
Já o arquivo com o resultado anterior permanece disponível para comparação e acompanhamento do andamento da seleção: resultado preliminar ph turma II – FN 2025 (22/06).
Recurso para candidatos com autodeclaração não confirmada
Os candidatos que não tiveram a autodeclaração confirmada podem apresentar recurso até 25 de junho, utilizando o modelo do Anexo P do edital. O documento deve ser entregue no Posto de Recrutamento do CFN ou no respectivo OES.
Essa etapa é importante porque o candidato ainda pode buscar a revisão da decisão dentro do prazo estabelecido. No entanto, a ausência de comparecimento ao PH leva à eliminação automática do seletivo.
Além disso, o texto publicado reforça que a confirmação da autodeclaração é decisiva para o enquadramento na vaga. Quando a autodeclaração não é confirmada, o candidato pode seguir na disputa apenas em ampla concorrência, desde que a nota na prova objetiva permita essa classificação.
O que acontece após a análise
De acordo com a publicação, os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas continuarão concorrendo às vagas de ampla concorrência, desde que tenham pontuação suficiente. A regra, porém, não se aplica quando houver comprovação de má-fé na autodeclaração.
Isso significa que o resultado do PH não encerra necessariamente a participação de todos os candidatos, mas pode alterar a forma de concorrência dentro do processo seletivo. A etapa, portanto, segue com impacto direto na classificação final.
Para acompanhar as próximas informações do concurso, o candidato deve observar as publicações oficiais da Marinha e os comunicados da página do processo seletivo.
