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O que é preciso para ser policial penal?

Atualizado em
Polícia Civil

A atividade da Polícia Penal é crucial para a segurança pública. Veja abaixo os caminhos para ingressar nessa área, desde os requisitos formais até os atributos pessoais valorizados.

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O que é a Polícia Penal?

O cargo de policial penal existe tanto na esfera federal (Policial Penal Federal), quanto nos estados. No primeiro caso, o cargo está sob a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN/MJ). No segundo, os policiais penais integram as Secretarias de Justiça dos Estados.

A Polícia Penal é a evolução dos antigos agentes penitenciários, formalmente reconhecida pela Emenda Constitucional nº 104/2019. O Art. 144 da Constituição Federal (CF) passou a incluir as polícias penais como parte da segurança pública:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
[…]
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

A Constituição Federal criou a Polícia Penal, mas a regulamentação cabe à União e aos Estados. Até janeiro de 2024, alguns estados como São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia e Paraíba ainda não haviam regulamentado suas polícias penais.

Além disso, a carreira federal (Policiais Penais Federais, Técnicos Penais e Especialistas Penais Federais) aguarda regulamentação formal por lei. Houve avanços nas negociações com o Ministério da Gestão e Inovação (MGI), e a Mensagem Presidencial nº 129 de 10/04/2024 foi enviada ao Congresso Nacional com o projeto de lei.

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Requisitos para se tornar um Policial Penal

Para ser policial penal, é necessário ser aprovado em concurso público. Em alguns estados, ainda há contratação de agentes temporários para suprir necessidades urgentes no sistema penitenciário, como no Edital SEJUSP Nº 02/2022 de Minas Gerais.

Além da aprovação nas provas objetivas e discursivas (se houver), outras fases são eliminatórias.

Análise dos últimos editais

Para entender melhor a dinâmica, vamos analisar os últimos editais:

  • Polícia Penal do Estado do PR (Departamento Penitenciário-PR) – Edital nº 001/2024: Inclui diversas fases eliminatórias.
  • Polícia Penal do Estado do Piauí – Edital nº 001/2024 SEJUS (Secretaria de Estado da Justiça): Similar ao do Paraná, com várias etapas.
  • Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) – Edital nº 1, de 4 de maio de 2020: Este foi o último concurso federal, com fases específicas para Agente Federal de Execução Penal (futuro Policial Penal Federal).

Requisitos comuns

Com base nos editais, os requisitos comuns para se tornar um policial penal são:

  • Ensino Médio completo;
  • Aprovação na prova objetiva e discursiva (se houver);
  • Aprovação no exame de saúde;
  • Aprovação na avaliação psicológica;
  • Aprovação na investigação social; e
  • Aprovação no Teste de Aptidão Física e Curso de formação (se houver).

É crucial ler atentamente o edital do concurso, pois as fases podem variar. A escolaridade exigida é, em geral, o ensino médio completo. No entanto, há discussões para elevar o requisito para nível superior, como na Polícia Penal Federal.

A avaliação psicológica é rigorosa e elimina muitos candidatos. A investigação social também é importante, analisando a vida pregressa do candidato, registros criminais, rotina e redes sociais. Portanto, todas as fases devem ser levadas a sério.

Atributos esperados de um Policial Penal

É importante considerar os atributos esperados de um policial penal, que nem sempre estão explícitos nos editais.

O ambiente prisional exige resiliência mental, pois o profissional lidará diariamente com acusados e condenados por diversos crimes. A rotina carcerária é inflexível, e a execução dos procedimentos pode frustrar quem não se adapta.

Os custodiados demandam muita atenção dos policiais, seja por melhorias, alimentação ou condições da cela. O policial penal deve encarar essas demandas como naturais e lembrar que as assistências aos presos são direitos garantidos pela Lei de Execução Penal (art. 10).

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. (Regulamento)
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será: (Regulamento)
I – material;
II – à saúde;
III -jurídica;
IV – educacional;
V – social;
VI – religiosa.

A Polícia Penal está em constante evolução, com espaço para diversos perfis: operacional (escoltas, segurança), assistência (médica, social), inteligência (combate ao crime organizado) e administrativo (gestão de pessoas, licitações). O futuro profissional deve encontrar seu espaço e contribuir para a segurança pública.

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